Assumção apresenta Projeto de Lei de proteção a animais


Visando proteger quem não tem voz para pedir ajuda, muitas vezes, vítimas de agressões e maus tratos, o Deputado Estadual Capitão Assumção (PSL) apresentou essa semana projeto de Lei a fim de aperfeiçoar a legislação já existente que trata do importante tema de violência e maus tratos aos animais. 

O projeto de Lei tipifica outros tipos de violência aos animais e dá outras providências. Segundo a justificativa do Projeto de Lei, a Comissão Parlamentar de Inquérito criada em 2016 demonstrou as recorrentes denúncias de maus tratos, abandono e desleixo praticados nos Centros de Controle de Zoonoses, de estabelecimentos comerciais, organizações não governamentais e principalmente por particulares em todo o estado do Espírito Santo. 

Segundo Assumção, existe a Lei 8.060 de 2005, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Espírito Santo, bem como a Lei 10.967 de 2019, entretanto e infelizmente, são insuficientes para abarcar toda a gama de maus tratos sofridos pelos animais, e assim carecem de aperfeiçoamento. Maus tratos não se resumem a danos físicos, mas também aqueles que atentam contra a liberdade psicológica, comportamental, fisiológica, sanitária e ambiental dos animais. 

O Projeto foi apresentado na Assembléia Legislativa do Espírito Santo no último dia 15 de fevereiro e acrescenta ao Código Estadual de Proteção aos Animais  um segundo artigo com parágrafo único, elencando 26 itens, abrangendo toda a sistemática de prevenção de maus tratos e violência contra animais tais como, trabalhos excessivos, ter animal destinado à venda em local que não reúna as condições de higiene, promover lutas de animais e muitos outros importantes pontos abordados. 

O Projeto de Lei completo pode ser conferido neste link. 

Esperamos que tanto a sociedade capixaba como os demais deputados se sensibilizem sobre a real necessidade de aperfeiçoamento da nossa legislação e que ela seja aprovada o mais breve possível. 




Matéria: Fernando Almança. 






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