Sancionada lei do Deputado Capitão Assumção que torna a Igreja Cristã Maranata patrimônio histórico do Espírito Santo


Já está em vigor a Lei 10.984 que torna a Igreja Cristã Maranata (ICM) patrimônio histórico do Estado do Espírito Santo.  A Lei criada pelo Deputado Estadual Capitão Assumção (PSL), que também é obreiro da instituição religiosa foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa desta terça-feira (09).

O deputado destaca que a Igreja Cristã Maranata ocupa espaço conquistado ao longo de anos, inclusive com a utilização do processo didático do ensino-aprendizagem, o que a traduz em um verdadeiro patrimônio cultural e de tradições.

“Essas características comportam o reconhecimento da instituição como patrimônio imaterial. A Igreja Cristã Maranata é um organismo ativo e permanente que contribui de forma considerável no processo de vida e leva a todos os seus membros a uma mudança de comportamento para uma vida de temor a Deus, santidade, serviço cristão e ao próximo”, afirma o autor da Lei.


O Deputado Estadual Capitão Assumção afirma, ainda que, a Igreja Cristã Maranata está entronizada em todo o mundo e é uma importante crença capixaba que merece ser reconhecida pela legislação como propriedade imaterial e orgulho do povo do Espírito Santo, independente de sua religião. “A sansão desta Lei significa uma grande vitória para nós e para toda a Igreja e é o resultado de muita oração de todos os irmãos que, assim como eu, faz parte desta congregação cristã”.

Sobre a Lei e a ICM

O Projeto de Lei nº 99/2019 do Deputado Estadual Capitão Assumção (PSL) foi aprovado pelos parlamentares da Assembleia Legislativa no dia 25 de fevereiro deste ano. 

A Igreja Cristã Maranata nasceu em janeiro de 1968, em Vila Velha. Atualmente possui cerca de cinco mil igrejas e templos estabelecidos em todo o Território Nacional, além estar presente em vários outros países.
A denominação surgiu com o objetivo de adorar a Deus e pregar o evangelho, tendo a Bíblia como única regra de fé e prática, “bem como conscientizar a formação espiritual e social do homem, a educação cristã, promover obras beneficentes e assistência moral e educacional, sem fins lucrativos em território nacional e exterior”, explica o autor da Lei, o Deputado Estadual Capitão Assumção.



Matéria: Mary Martins


Gostou dessa notícia? Compartilhe em suas redes sociais!

SOBRE O DEPUTADO:

Capitão Assumção
Partido: PSL
Telefone do Gabinete:  (27) 3382-3595
E-mail:  dep.capitaoassumcao@al.es.gov.br
Endereço: Av. Américo Buaiz, nº 205, 4. º andar, gabinete 406, Enseada do Suá - Vitória - ES
CEP. 29050-950 – Vitória ES

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Capitão Assumção presta homenagem ao Subtenente do Bombeiro falecido no cumprimento do dever

Capitão Assumção cobra mais uma vez reposição salarial dos Policiais e Bomeiros do ES

Capitão Assumção se revolta com professor assediador: "Estaria preso, mas esse vagabundo iria estar morto"