Projeto de Lei proíbe locação de carro licenciado fora do ES



Segundo proposta, locadoras deverão enviar ao Detran relação anual de todos os veículos disponíveis 

Com intuito de regulamentar a atuação das empresas locadoras de veículos o deputado Capitão Assumção (PSL) propõe o Projeto de Lei (PL) 214/2019. A matéria prevê que os veículos licenciados em outros estados ficam proibidos para locação no Espírito Santo. 

Para manter o controle e ajudar na fiscalização desses automóveis, as locadoras de veículos deverão enviar anualmente ao Detran-ES uma relação com informações técnicas de todos os carros disponíveis para locação, bem como a inclusão e a exclusão de novos carros na frota. 

Os veículos licenciados em outros estados que forem flagrados locados no Espírito Santo serão apreendidos e somente liberados após o pagamento de multa. 

“Infelizmente, temos observado que muitas empresas estão se valendo do expediente de licenciar os veículos em outras unidades federativas como forma de se verem livres do pagamento de multas de trânsito. Tal mecanismo vem sendo utilizado haja vista que um veículo autuado em outro estado que não o de seu licenciamento, dificilmente tem sido notificado dentro do prazo previsto em lei”, salientou Assumção na justificativa do projeto.

O deputado também destaca sobre as perdas pelo não recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “Estas empresas lesam o erário duplamente, por atuarem neste estado e não recolherem aqui o IPVA de seus veículos e ficando isentos do pagamento de multas, incentivando assim a transgressão das leis de trânsito, pela impunidade dos infratores”.

Vale ressaltar que, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o pagamento do IPVA é compulsório e seu recolhimento é feito pelos estados brasileiros. Já a receita é destinada metade para o município de emplacamento do veículo e a outra metade para o tesouro estadual. 

Tramitação

O PL foi devolvido ao autor por vício de iniciativa e inconstitucionalidade, conforme despacho da Mesa Diretora. Segundo a Mesa, a iniciativa de lei nesse caso deve ser do governador do estado. O deputado recorreu e aguarda parecer da Comissão de Justiça.


Matéria: Kissila Mell
Fonte: ALES


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SOBRE O DEPUTADO:

Capitão Assumção
Partido: PSL
Telefone do Gabinete:  (27) 3382-3595
E-mail:  dep.capitaoassumcao@al.es.gov.br
Endereço: Av. Américo Buaiz, nº 205, 4. º andar, gabinete 406, Enseada do Suá - Vitória - ES
CEP. 29050-950 – Vitória ES

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