Proposta beneficia grávidas em concursos públicos


Projeto de lei garante à gestante remarcar a data do teste de aptidão física previsto em certame estadual

Em virtude da condição especial em que mulheres se encontram durante a gravidez, o deputado Capitão Assumção (PSL) protocolou o Projeto de Lei (PL) 257/2019, que possibilita às gestantes a remarcação do teste de aptidão física previsto em editais de concursos públicos no estado.

De acordo com a matéria, as empresas organizadoras serão obrigadas a estabelecer a possibilidade de novo agendamento a partir da comprovação da gravidez por um profissional médico ou clínica especializada, além da apresentação do exame laboratorial comprobatório.

A virtual lei, no entanto, não será aplicada no exame psicotécnico, provas orais ou provas discursivas e também não contemplará mães adotivas.

Em caso de descumprimento, a empresa será advertida, podendo ser penalizada em multa de 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), hoje R$ 3.421,17. Se houver reincidência da infração, o valor será cobrado em dobro. 

Em novembro do ano passado, por voto da maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o Recurso Extraordinário (RE) 1.058.333, que fixa a remarcação do teste de aptidão física das candidatas que estejam grávidas na época da realização do concurso público, independentemente da previsão das datas expressas no edital do certame.

“É notório que a mulher, devido às suas características reprodutivas específicas, não deverá ser colocada em situação de desvantagem no mercado de trabalho, quando comparada ao homem. Dessa forma, o projeto visa assegurar igual chance a todos os participantes do certame”, afirmou Assumção em sua justificativa. 

A proposição foi lida em plenário e encaminhada para análise às comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.

Matéria: Por Redação Web Ales, com a contribuição de Matheus Nobre
Fonte: Site ALES


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SOBRE O DEPUTADO:

Capitão Assumção
Partido: PSL
Telefone do Gabinete:  (27) 3382-3595
E-mail:  dep.capitaoassumcao@al.es.gov.br
Endereço: Av. Américo Buaiz, nº 205, 4. º andar, gabinete 406, Enseada do Suá - Vitória - ES
CEP. 29050-950 – Vitória ES

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