Assumção defende reembolso de ingresso
O consumidor que não puder comparecer a shows, peças de teatro, cinemas e outros similares poderá pedir reembolso de ingresso. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 307/2019 do deputado Capitão Assumção (PSL).
De acordo com a proposta, os ingressos adquiridos por pessoa física que não puderem comparecer ao evento deverão ser reembolsados, desde que seja comprovado o motivo da ausência.
As motivações elencadas do texto normativo devem ser por morte, internação, doenças infectocontagiosas e impedimento de locomoção do consumidor.
“O projeto pretende garantir o reembolso nos casos de absoluta impossibilidade de comparecimento. Não se trata do direito de arrependimento, já amparado pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, e sim da ocorrência de motivos relevantes que não dependem da vontade do próprio cliente”, ressaltou Assumção na justificativa.
O deputado destaca que para os casos descritos no PL, o consumidor faz jus ao cancelamento e reembolso por parte da empresa fornecedora dos ingressos. Desta forma a proposta visa proteger o cliente e oferecer as medidas cabíveis para que ele venha a ser amparado.
Se aprovado, a empresa responsável pelo evento terá o prazo de 30 dias, contados da data em que foi comunicado o pedido de cancelamento para que seja realizado o devido pagamento.
Tramitação
O PL 307/2019 está na Comissão de Justiça para análise. A matéria também deverá receber parecer das comissões de Defesa do Consumidor e Finanças.
FONTE: ALES
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SOBRE O DEPUTADO:
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