Projeto visa agilizar diagnóstico de câncer
Mediante manifestações clínicas e laudo médico, paciente com suspeita de neoplasia terá direito a fazer exames pelo SUS no prazo de 30 dias
Com a finalidade de viabilizar o diagnóstico de pacientes no Espírito Santo com suspeita de neoplasia maligna no estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o deputado Capitão Assumção (PSL) apresentou o Projeto de Lei (PL) 218/2019.
De acordo com a proposição, os pacientes que tiverem suspeita de câncer vão poder, no prazo de 30 dias, realizar exames para diagnosticar a doença. Para isso, será preciso apresentar laudo médico que especifique as manifestações clínicas.
A proposta vai ao encontro da Lei Federal 12.732/2012, que prevê o início do tratamento oncológico para pacientes atendidos pelo SUS em até 60 dias após emissão de laudo.
“Nossa proposição se soma à legislação federal sobre essa matéria, possibilitando que o paciente com suspeita de ser acometido de neoplasia maligna tenha seu diagnóstico comprovado de forma inequívoca e rápida para que o tratamento necessário seja feito de forma tempestiva, evitando agravos a sua saúde, possibilitando maiores índices de cura”, afirmou o parlamentar. O projeto encarrega o Poder Executivo de regulamentar a proposta que, se virar lei, entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida em plenário, mas devolvida ao autor porque, segundo a Mesa Diretora, está em desacordo com a Constituição Estadual. Segundo o despacho da Mesa, a iniciativa de lei, nesse caso, deve ser do governador. O autor recorreu da decisão à Comissão de Justiça.
A Procuradoria-Geral da Casa emitiu parecer prévio pela rejeição do despacho denegatório. Agora, a matéria seguirá para a Comissão de Justiça, que vai elaborar parecer a ser analisado pelo Plenário, a quem caberá decidir se o projeto será arquivado ou continuará tramitando.
Lei
No Estado, a Lei 10.823/2018, da ex-deputada Eliana Dadalto, determina o atendimento preferencial à criança e ao adolescente com suspeita de câncer para todos os exames nas fases de diagnóstico e tratamento. A norma condiciona o atendimento preferencial à apresentação de laudo médico atestando pré-diagnóstico da doença.
Fonte: ALES
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SOBRE O DEPUTADO:
Capitão Assumção
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