Projeto de Lei fixa tempo máximo de espera em cartórios do Espírito Santo



De acordo com projeto de Capitão Assumção, estabelecimento deverá atender cidadão em até 30 minutos

Com objetivo de assegurar melhor prestação de serviço aos capixabas, tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 372/2019, de autoria do deputado Capitão Assumção (PSL). A matéria determina que nos cartórios extrajudiciais do estado o tempo de espera dos cidadãos para atendimento deve ser no máximo de 30 minutos.

A proposição contempla os cartórios de notas, de registro civil de pessoas naturais e jurídicas, de registro de títulos e documentos, imóveis e os cartórios de protesto de títulos.

O projeto esclarece que o cidadão deverá receber uma senha ao entrar no local, contendo o nome do cartório, de forma eletrônica ou manual. Além disso, para comprovar o tempo de espera, o indivíduo poderá exigir que a senha contenha o horário de retirada, a assinatura e matrícula do funcionário responsável.

Entretanto, para atender peculiaridades locais, previstas na legislação municipal correspondente, o tempo máximo de espera poderá ser reduzido ou ampliado.

Em caso de descumprimento da virtual lei, a matéria estabelece duas sanções, sendo a primeira uma advertência e, se não regularizada a situação, uma multa será aplicada no valor de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondente hoje a R$ 1.710,85. Se após a multa a infringência continuar, o valor será aplicado em dobro.

“É fato notório em nosso estado que o atendimento aos cidadãos nos cartórios extrajudiciais, muitas vezes, extrapola o limite do razoável, configurando situação de inadmissível abuso. Essa situação não pode permanecer alheia à manifestação do Poder Público, que deve atuar regulando essa importante atividade pública”, declarou o deputado.

Tramitação

A matéria foi lida em plenário e seguiu para análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.


Fonte: ALES



SOBRE O DEPUTADO:

Capitão Assumção
Partido: PSL
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E-mail:  dep.capitaoassumcao@al.es.gov.br
Endereço: Av. Américo Buaiz, nº 205, 4. º andar, gabinete 406, Enseada do Suá - Vitória - ES
CEP. 29050-950
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