Projeto de Lei proíbe bebida alcoólica em instituição de ensino


Proibição tem como alvo a venda e consumo do produto nas chamadas “festas open bar”, realizadas em instituições públicas e privadas 

Impedir a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas e as chamadas “festas open bar” em instituições de ensino públicas ou privadas que atuem em quaisquer níveis da educação no Estado. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 373/2019, de Capitão Assumção (PSL).

“A medida se faz necessária diante do cenário caótico que algumas instituições passam atualmente, tendo em vista que grande parte delas foi transformada em botecos ou algo similar. O uso de drogas também é constante, e isso é ainda mais evidente quando da ocorrência de festas ou eventos desta monta”, justifica o parlamentar.

Segundo a proposição, a vedação se estende para todas as áreas das unidades de ensino, inclusive moradias estudantis, centros e diretórios acadêmicos, organizações atléticas, grêmios estudantis, clubes de professores e funcionários e a quaisquer associações ou agremiações congêneres.



Os integrantes das unidades de ensino que forem flagrados descumprindo os dispositivos da proposta deverão sofrer as penalidades previstas nos regulamentos internos das respectivas instituições.

Eventos externos

As proibições contidas na matéria valem ainda para eventos promovidos pela instituição de ensino fora de suas dependências e em datas fora do período letivo.

Quem fornecer bebida para as situações proibidas pelo PL poderá ter de pagar multa de até dez salários mínimos, aplicada em dobro quando o fornecimento for feito por pessoa jurídica e em triplo se for feito de modo gratuito ou abaixo do valor de mercado.

O valor arrecadado pelas punições será utilizado em ações voltadas para a prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas no âmbito escolar.

Nas instituições de ensino infantil, fundamental e médio os Conselhos Tutelares serão responsáveis pelo cumprimento da futura legislação; já nas de educação superior ficará a cargo do Conselho Estadual de Educação.

Qualquer cidadão pode fazer denúncia, ainda, ao Ministério Público Estadual (MPES). Se o projeto for aprovado, a nova legislação vai entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação 

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 21 de maio, mas foi considerada inconstitucional por invadir competência do governador do Estado. Assumção, entretanto, recorreu à Comissão de Justiça para regularizar a tramitação do projeto. No momento, o colegiado analisa recurso do autor.


Por Gleyson Tete
Fonte: ALES


SOBRE O DEPUTADO:

Capitão Assumção
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E-mail:  dep.capitaoassumcao@al.es.gov.br
Endereço: Av. Américo Buaiz, nº 205, 4. º andar, gabinete 406, Enseada do Suá - Vitória - ES
CEP. 29050-950 

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