Carros apreendidos por crimes poderão ser usados pelo Estado


É o que prevê Projeto de Lei apresentada pelo deputado Capitão Assumção. Proposta é apontada como saída para veículos armazenados em pátios de remoção


Projeto de Lei (PL) 371/2019 de autoria do deputado Capitão Assumção (PSL) prevê que veículos apreendidos em decorrência de atos ilícitos penais, ou infrações administrativas possam ser utilizados pelo Estado. O objetivo é aproveitar para atividades administrativas carros que ficariam abandonados nos pátios de remoção se deteriorando com o tempo e o abandono.

“É de amplo conhecimento que os pátios de remoção e guarda de veículos do Estado encontram-se repletos de automóveis que não são reclamados pelos respectivos proprietários, mesmo após inúmeras tentativas de contato. Há casos, inclusive, em que os débitos superam seu valor de mercado, fazendo com que os donos, pessoas físicas ou jurídicas, percam o interesse em retirá-los”, justificou o parlamentar.



Se o Projeto de Lei for aprovado, ficarão à disposição do Estado os veículos que não receberem manifestação de interesse do proprietário ou de domínio indeterminado. Sendo necessário o prazo de 30 dias após o recebimento de notificação ou publicação de edital.

Conforme proposta, o ente público terá direito de uso se este for concedido judicialmente. Entretanto, só poderá ser utilizado o veículo apreendido por mais de 60 dias. O direito de uso será concedido preferencialmente em favor do órgão responsável pela apreensão do veículo.



SOBRE O DEPUTADO:

Capitão Assumção
Partido: PSL
Telefone do Gabinete:  (27) 3382-3595
E-mail:  dep.capitaoassumcao@al.es.gov.br
Endereço: Av. Américo Buaiz, nº 205, 4. º andar, gabinete 406, Enseada do Suá - Vitória - ES
CEP. 29050-950 

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