Projeto de Lei autoriza pagamento de pedágio no cartão

Segundo Assumção, autor da medida, usar crédito ou débito evitaria transtornos a motoristas que não percebem estar sem dinheiro em espécie




O Projeto de Lei (PL) 420/2019 quer obrigar as empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela administração ou exploração de pedágios em rodovias estaduais a receberem tarifas por meio de cartão de crédito ou débito, sem acréscimo no valor pago em dinheiro.

Na justificativa, o autor da matéria, Capitão Assumção (PSL), explica que “dependendo do trajeto a ser realizado no Espírito Santo os valores dos pedágios podem chegar a grandes somas, e não são raras as vezes que os motoristas percebem não dispor do valor da tarifa somente no guichê de pagamento, o que gera transtornos e constrangimentos”.



O deputado completa: “dessa forma, o meio de pagamento via cartão de débito ou crédito vai trazer agilidade e garantir a segurança daqueles que trabalham no pedágio, uma vez que diminui a circulação de dinheiro e espécie no local”.

Tramitação

O PL 420/2019 foi devolvido ao autor sob argumento de que tal iniciativa é de prerrogativa exclusiva do governo do Estado. O autor recorreu e agora aguarda parecer da Comissão de Justiça. 


Fonte: ALES


SOBRE O DEPUTADO:

Capitão Assumção
Partido: PSL
Telefone do Gabinete:  (27) 3382-3595
E-mail:  dep.capitaoassumcao@al.es.gov.br
Endereço: Av. Américo Buaiz, nº 205, 4. º andar, gabinete 406, Enseada do Suá - Vitória - ES
CEP. 29050-950

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