Internet: Projeto de Lei obriga oferta integral da velocidade

Capitão Assumção



Projeto de lei do deputado Capitão Assumção (PSL) em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) quer obrigar as empresas prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e congêneres a fornecer a integralidade da velocidade de upload e download contratada pelo consumidor, no Espírito Santo.

O autor do PL 683/2019 justifica que as operadoras não entregam as velocidades que são contratadas pelos usuários, pois alegam diversas dificuldades técnicas e sobrecarga de rede, porém, com o desenvolver de novas tecnologias, essas afirmações não deveriam mais subsistir, em virtude do aumento paulatino das velocidades proporcionadas.

“Na maioria das vezes os consumidores sentem-se prejudicados e enfrentam problemas com a conexão da internet ou sofrem com falhas constantes, pois alegam que recebem muito menos do que contratam nos pacotes de internet banda larga”, justificou.

Desde novembro de 2014, as regras estipuladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), reguladora do setor, são que as operadoras de banda larga fixa e móvel com mais de 50 mil clientes devem garantir 80% da velocidade média contratada e 40% da velocidade instantânea – medida a qualquer momento no mês. Isso significa que, na média mensal, a operadora deve entregar 8 Mbps a um cliente que contratou um plano de 10 Mbps. E, a velocidade aferida pontualmente em uma única medição não deve ser menor que 4 Mbps.

“Acontece que nos dias de hoje para qualquer tipo de serviço prestado, o consumidor precisa receber pelo que paga”, ressaltou o deputado, lembrando que se trata de uma relação de consumo, portanto, regida também pelo Código de Defesa do Consumidor.

A matéria será analisada pelas Comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.

Por Luciana Wernersbach
Fonte: Ales

SOBRE O DEPUTADO:

Capitão Assumção
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E-mail:  dep.capitaoassumcao@al.es.gov.br
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