Assumção apresenta PL que garante a promoção a policiais e bombeiros que estão sub judice



No Art. 5, inciso VII da Constituição estabelece que "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; "  Isso vale para todos os brasileiros, menos para os policiais e bombeiros capixabas.  Que em via de regra, são impedidos de progredirem na carreira e receberem promoções quando estão respondendo algum procedimento judicial ou administrativo.  

Para corrigir essa injustiça, o deputado estadual Capitão Assumção, protocolou um Projeto de Lei estabelecendo que os policiais respondendo ações na justiça e em procedimentos administrativos em virtude do exercício das suas funções, tenham assegurado o direito legítimo de promoção, uma vez, que não foram condenados, obedecendo o principio da presunção de inocência tão defendida nos tribunais. 

O Projeto de Lei estabelece:
Art. 1º Os Policias Militares, quando praticarem ato de serviço tipificado como crime em tese no exercício de suas funções, não perderão o direito de figurar em quadro de acesso e de ter reservada eventual vaga em promoção, independentemente dos demais requisitos legais.
Parágrafo Único. Também se beneficiará os Policiais Militares que forem denunciados ou respondendo processos administrativos e/ou judiciais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação

Na justificativa do projeto, Assumção afirma:  "Ocorre que, embora discordemos de sua plicação na seara criminal como forma de se beneficiar bandidos, a presunção de inocência também deve irradiar seus efeitos na seara administrativa dos militares. Em outras palavras, enquanto não forem definitivamente condenados ou punidos administrativamente aos militares não poderão deixar de possui o direito de figurar nos quadros de acesso visando à eventuais promoções a que façam jus. Assim, apresentamos o projeto de lei com intuito de buscar a isonomia dos direitos e garantias dos cidadãos militares do Estado do Espírito Santo, que também está expressa no caput do artigo 5º da Constituição Federal “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”.

O projeto foi protocolado no dia 20 de novembro de 2019 e segue a tramitação na Assembléia Legislativa do Espírito Santo. 



Matéria: Fernando Almança. 

SOBRE O DEPUTADO:

Capitão Assumção
Partido: PSL
Telefone do Gabinete:  (27) 3382-3595
E-mail:  dep.capitaoassumcao@al.es.gov.br
Endereço: Av. Américo Buaiz, nº 205, 4. º andar, gabinete 406, Enseada do Suá - Vitória - ES
CEP. 29050-950

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